
A solicitação foi negada em primeira instância, com base na jurisprudência do TJ-DF. O entendimento que prevalecia na corte era o de que milhas aéreas são impenhoráveis, pois não existem mecanismos seguros e idôneos para sua conversão em dinheiro. O autor recorreu com o argumento de que milhas possuem valor comercial e, por isso, são passíveis de alienação. O desembargador acolheu a tese e lembrou que tais pontuações são comercializadas em diversos sites. “Há informações de inexistência de outros bens penhoráveis, motivo pelo qual se mostra plenamente possível a constrição de milhas provenientes de programas de companhias aéreas”, destacou o magistrado. Ele autorizou a penhora de 62.929 pontos.
(Fonte: ConJur)