Também chamado de ‘Estelionato Afetivo’ ou ainda de ‘Estelionato Emocional’, o ‘Estelionato Sentimental’ é uma prática comum nos dias de hoje e nós advogados de família nos deparamos constantemente com essa construção doutrinária. Mas o que é esse fenômeno? Bom, ele ocorre basicamente quando em uma relação entre casais, uma das partes acaba levando uma vantagem financeira ao custo do endividamento da outra, justamente pela fragilidade, solidão e carência afetiva da vítima com o pretexto da suposta relação amorosa.
É bastante usual que neste tipo de relação que a vítima ceda, invista, aliene ou dilapide seu patrimônio para o bem-estar do outro, mudando sua situação financeira ao longo do período de união, o que, na maioria dos casos, fatalmente culmina em lesão ao patrimônio da vítima, e em casos mais severos num enorme decréscimo patrimonial irreversível e padrão de vida. Na realidade o que o corre é uma ‘manipulação emocional’.
Essa prática, contudo, pode gerar indenizações na esfera civil para a parte lesada e ter também consequências na esfera penal imputando-se ao autor o crime do artigo nº 171 do Código Penal Brasileiro (estelionato) cuja Pena é a reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Para evitar o golpe, observe as seguintes dicas:
– Mesmo no relacionamento, fique de olho em pessoas que não querem aparecer em fotos, nem falar ao telefone;
– Normalmente, os golpistas também não apresentam familiares;
– Não apague o histórico de mensagens do celular, pois pode servir para buscar contradições e mentiras;
– Não empreste dinheiro para desconhecidos.