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TJ-CE autoriza intimações por meios eletrônicos

Durante o período excepcional de distanciamento social, provocado pela pandemia do Coronavírus, o Poder Judiciário do Ceará estabeleceu regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação. Para isso, foi dispensada a realização presencial dos atos feitos pelos oficiais de Justiça. A autorização consta no Provimento n° 10/2020, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça na última segunda-feira (20/04). Segundo a medida, os oficiais ficam autorizados a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar), nos mandados urgentes, em casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial. Eles poderão ainda utilizar chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo. O cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura nas unidades prisionais também será feito por meios eletrônicos, incluindo o sistema de videoconferência e malote digital. 


No cumprimento de medidas protetivas no âmbito da violência doméstica e familiar, ficam os oficiais de Justiça autorizados a se comunicarem com a vítima ou com o agressor por meio eletrônico, a fim de cientificar-lhes da decisão judicial, salvo quando a ordem determinar o imediato afastamento do lar, caso em que o cumprimento será feito de forma presencial, com o apoio da força policial, caso necessário. Para expedir a medida, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou as recomendações e orientações da Corregedoria Nacional de Justiça que tratam de medidas preventivas no serviço judicial, além da necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e usuários dos serviços judiciários.
(Fonte: TJ-CE)