O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, em sede de Liminar, entendeu que não havia relação entre os bens móveis apreendidos (veículos e celulares) e o possível crime do art. 268 do Código Penal, decidindo por essa razão, pela devolução imediata dos mesmos aos seus proprietários. Parabéns aos advogados que, de forma pro-bono, patrocinaram a justa causa em prol da sociedade.