Apesar do apelido nos remeter a algo com elementos de humor, a situação é séria e preocupante, devendo ser trazida à apreciação do judiciário. “PAI COMBO” é aquele pai que antes da separação ou divórcio desempenhava bem suas atribuições para com seus filhos, tanto afetivas como financeiras. Com o divórcio, tudo muda, pois não aceitando o rompimento, o genitor tenta penalizar a ex-companheira através do abandono dos filhos do casal. A figura do “bom pai” somente existe enquanto a esposa estiver ao lado do marido, tendo que suportar, possivelmente, atitudes igualmente nocivas. Infelizmente, essa situação é bastante comum e deve ser judicializada o mais rápido possível para que tanto um Juízo de uma Vara de Família quanto o Ministério Público adotem as providências cabíveis no sentido de se resguardar os interesses dos menores para que estes não sejam mais penalizados por um eventual rompimento da relação.
Apesar do apelido nos remeter a algo com elementos de humor, a situação é séria e preocupante, devendo ser trazida à apreciação do judiciário. “PAI COMBO” é aquele pai que antes da separação ou divórcio desempenhava bem suas atribuições para com seus filhos, tanto afetivas como financeiras. Com o divórcio, tudo muda, pois não aceitando o rompimento, o genitor tenta penalizar a ex-companheira através do abandono dos filhos do casal. A figura do “bom pai” somente existe enquanto a esposa estiver ao lado do marido, tendo que suportar, possivelmente, atitudes igualmente nocivas. Infelizmente, essa situação é bastante comum e deve ser judicializada o mais rápido possível para que tanto um Juízo de uma Vara de Família quanto o Ministério Público adotem as providências cabíveis no sentido de se resguardar os interesses dos menores para que estes não sejam mais penalizados por um eventual rompimento da relação.