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“PAI COMBO”

Apesar do apelido nos remeter a algo com elementos de humor, a situação é séria e preocupante, devendo ser trazida à apreciação do judiciário. “PAI COMBO” é aquele pai que antes da separação ou divórcio desempenhava bem suas atribuições para com seus filhos, tanto afetivas como financeiras. Com o divórcio, tudo muda, pois não aceitando o rompimento, o genitor tenta penalizar a ex-companheira através do abandono dos filhos do casal. A figura do “bom pai” somente existe enquanto a esposa estiver ao lado do marido, tendo que suportar, possivelmente, atitudes igualmente nocivas. Infelizmente, essa situação é bastante comum e deve ser judicializada o mais rápido possível para que tanto um Juízo de uma Vara de Família quanto o Ministério Público adotem as providências cabíveis no sentido de se resguardar os interesses dos menores para que estes não sejam mais penalizados por um eventual rompimento da relação.