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PCD – Isenção de IPI e ICMS

Você sabia que alguém da sua família (ou você mesmo) pode ter direito a um grande desconto para a compra de automóvel novo? Você sabia que a pessoa portadora desse direito pode não ser necessariamente o motorista do automóvel?
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Faça valer seus direitos, consultando uma assessoria profissional e economize até 35{41c5814ce901ca7a934dc652f9d9c1b2715f926877f1b782502d139456c60ac7} (dependendo da concessionária) na compra de seu auto novo. Realizamos todo o processo até a chegada do bem, portanto, não perca mais tempo.