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Recesso Forense 2020/2021

No recesso forense NÃO HÁ expediente, para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na lei 5.010/66. O período equivalente ao recesso para os órgãos do Poder Judiciário da União corresponde ao feriado previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66. Neste período, entre os dias 20 de Dezembro e 06 de Janeiro, por óbvio, são suspensos os prazos processuais, bem como as publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. (Art. 2º Resolução Nº 244 do CNJ). Sendo assim, só trabalharão em regime de plantão. Já a suspensão dos prazos processuais, previsto no Art. 220 do CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, dos dia 20 de Dezembro a 20 de Janeiro, além de suspender os prazos processuais NÃO SERÃO REALIZADOS AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO (Inc. 2º, do Art. 220 CPC). Mas HAVERÁ expediente, onde todos os Juízes, membros do MP, Defensoria Pública, Advocacia Pública e os Auxiliares da justiça voltarão a exercer suas atividades, salvo nas férias individuais e os feriados (Inc. 1º, do Art. 220 CPC). O Escritório Alexandre Carvalho Advocacia, contudo, somente entrará em recesso no período de 24/12 até 01/01 (foto) para reuniões presenciais, permanecendo operante para Emergências Jurídicas através do celular.

*Emergências Jurídicas serão atendidas pelo celular durante o recesso do escritório.