Recesso Forense 2020/2021
No recesso forense NÃO HÁ expediente, para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na lei 5.010/66. O período equivalente ao recesso para os órgãos do Poder Judiciário da União corresponde ao feriado previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66. Neste período, entre os dias 20 de Dezembro e 06 de Janeiro, […]