Inquilino indenizará vizinho por barulho em festa
20 de setembro de 2022 - Publicado por: Alexandre Carvalho - Na categoria: Blog - Sem respostas
Um inquilino de imóvel foi condenado por perturbação do sossego familiar ocasionada pelas constantes festas promovidas em sua residência. A decisão é do juiz Cèsar Otávio Scirea Tesserolli, do 1º JEC de Joinville/SC que fixou a indenização em R$ 3 mil. De acordo com a denúncia, desde meados de 2020 o inquilino realizava aglomerações com […]