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Voo cancelado por restrição à covid-19 não gera indenização

Decolar não indenizará passageira que teve voo cancelado por restrições da pandemia da covid-19. Sentença foi proferida pela juíza de Direito Natália Garcia Penteado Soares Monti, da 3ª vara do JEC de Santos/SP, ao analisar que houve devolução do dinheiro das passagens à consumidora. A passageira alegou que adquiriu passagem aérea para Madri/Espanha, mas que […]

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