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Inquilino indenizará vizinho por barulho em festa

Um inquilino de imóvel foi condenado por perturbação do sossego familiar ocasionada pelas constantes festas promovidas em sua residência. A decisão é do juiz Cèsar Otávio Scirea Tesserolli, do 1º JEC de Joinville/SC que fixou a indenização em R$ 3 mil. De acordo com a denúncia, desde meados de 2020 o inquilino realizava aglomerações com […]

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