
Em Fortaleza, também é possível acessar o certificado pelo Vacine Já. Na falta do comprovante de vacina, será exigido um teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores. Além disso, permanecem obrigatórios os usos de máscara de proteção facial e o distanciamento social. A recusa em atender qualquer das determinações impede a entrada e/ou a permanência nas dependências de prédios do Poder Judiciário cearense. As medidas constam na Portaria nº 1805/2021, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (29/10), que também prorroga o regime de teletrabalho até o dia 28/11. A partir desta última quarta-feira, fica autorizado o retorno de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que atuem em sessões de julgamento, audiências e/ou no atendimento ao público interno e externo. A partir do dia 29/11, os demais servidores, colaboradores e estagiários.
(Fonte: TJ-CE)