Entre em contato
+55 85 9.9726.7074

Juiz reconhece prescrição e cancela suspensão do direito de dirigir

Devido ao decurso do prazo prescricional trienal, o Juizado Especial da Fazenda Pública do Rio de Janeiro cancelou a penalidade de suspensão do direito de dirigir por um ano, aplicada a um motorista pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ). O motorista foi autuado após se recusar a passar pelo teste do bafômetro. Ele passou a responder um processo administrativo e recebeu a punição. Em julho de 2014, o autor interpôs recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-RJ), última instância administrativa. O julgamento, no entanto, só ocorreu em junho de 2019.  juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourão lembrou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito tem 30 dias para julgar os recursos administrativos. No primeiro dia útil após o fim deste período, inicia-se o prazo prescricional de três anos, como previsto pela Lei 9.873/1999 e pela Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No caso concreto, o julgamento ocorreu quase cinco anos depois da interposição do recurso administrativo, “muito após o decurso do prazo prescricional trienal”.
(Fonte: ConJur)