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Manutenção não programada de avião não afasta culpa de companhia por atraso

A manutenção não programada da aeronave não afasta a culpa da companhia aérea pelo atraso do voo. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 37ª Vara Cível da Capital que responsabilizou uma empresa pelo atraso de 72 horas em um voo de Paris a Campinas. As passageiras que apresentaram a ação serão indenizadas em R$ 10 mil, cada uma, pelos danos morais. Segundo os autos, após o cancelamento, ocorrido em razão de uma manutenção não programada, as autoras foram realocadas em outro voo e só conseguiram chegar ao destino três dias depois do previsto.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Penna Machado, classificou o ocorrido como “fortuito interno e inequívoca falha na prestação de serviços”. “No mais, é evidente que o atraso do voo e da chegada ao destino de aproximadamente setenta e duas horas, conforme narrado na exordial, é apto a configurar dano moral ‘in re ipsa’, o qual prescinde de prova em concreto”, apontou ela. Os desembargadores César Zalaf e Thiago de Siqueira completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
(Fonte: Assessoria de imprensa do STF)