Quando a pessoa atinge 18 anos, a necessidade de receber pensão deixa de ser automática, e cabe ao pensionista provar a impossibilidade de se sustentar sozinho. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que um pai não tem mais a obrigação de pagar pensão alimentícia à filha de 24 anos. O colegiado entendeu que a jovem não comprovou a impossibilidade de prover o próprio sustento. A decisão manteve a sentença de uma comarca mineira que determinou a interrupção do desconto de 12,5% que incidia sobre a aposentadoria do autor da ação.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que um pai não tem mais a obrigação de pagar pensão alimentícia à filha de 24 anos. O colegiado entendeu que a jovem não comprovou a impossibilidade de prover o próprio sustento. A decisão manteve a sentença de uma comarca mineira que determinou a interrupção do desconto de 12,5% que incidia sobre a aposentadoria do autor da ação.
(Fonte: ConJur)
