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Trancada ação penal contra advogada acusada de crimes contra a honra

A profissional passou a responder a uma queixa-crime ajuizada por um policial civil, que sustentava ter sido vítima de calúnia e difamação em publicações feitas pela advogada. Ao impetrar o habeas corpus, a OAB-GO alegou ausência de justa causa para a persecução penal, atipicidade das condutas narradas e necessidade de observância das garantias constitucionais e legais asseguradas ao exercício da advocacia. Relator do caso, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga concluiu que as manifestações atribuídas à advogada estavam inseridas em contexto de denúncia formal anteriormente apresentada à Corregedoria da Polícia Civil e relacionada a fatos já submetidos à apreciação de órgãos públicos.

Segundo o acórdão, não ficou demonstrada a presença do dolo específico necessário para a configuração dos crimes de calúnia e difamação. O colegiado também observou que as publicações reproduziam e comentavam fatos que já haviam sido formalmente levados ao conhecimento de órgãos de controle, sem a existência de elementos capazes de justificar o prosseguimento da ação penal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal reconheceu a ausência de justa causa para a persecução criminal e concedeu a ordem para determinar o trancamento do processo.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão reforça as garantias constitucionais que asseguram a independência da advocacia. No julgamento, os desembargadores reconheceram que as condutas atribuídas à advogada estavam inseridas em contexto de denúncia institucional e de questionamento de fatos submetidos à apuração estatal, concluindo que a ação penal não apresentava justa causa para prosseguir.
(Fonte: Rota Jurídica)