
Na liminar em que autorizou que um cidadão acampasse no quartel, logo após o município ter removido os que ali estavam, Wauner afirmou que “é de uma nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”. O juiz ainda afirmou que “parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações”. A liminar foi cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que destacou que a decisão proferida pelo juiz “é diretamente contrária aos pronunciamentos do STF”. Após a repercussão e a decisão do STF, Salomão analisou que é vedado ao magistrado, no desempenho de suas funções, a título do suposto exercício da independência judicial, participar de atividade político-partidária, incutindo ideologicamente aos jurisdicionados a vontade de determinado grupo.
“O juiz não pode decidir por critérios exclusivamente de ordem pessoal, interpretando e aplicando a norma jurídica (deductive hermeneutics) com base em sua formação ideológica, religiosa, seu humor, seus preconceitos, sua opção político-partidária, dentre outros”. Salomão ainda ressaltou que, além da obediência à ordem constitucional, os magistrados devem igualmente respeito ao entendimento dos Tribunais Superiores, notadamente em hipóteses concretas já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso. “Ao analisar a conduta pretérita do magistrado, é possível concluir que sua atividade jurisdicional tem sido deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem – em atuação crescente – praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido”. Segundo Salomão, trata-se de atuação que, em linha de princípio, claramente ofende aos ditames constitucionais e aos deveres inerentes ao exercício da magistratura. Assim, determinou a instauração de reclamação disciplinar, o afastamento do magistrado do cargo e a suspensão das redes sociais do juiz.
(Fonte: Migalhas)