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Por unanimidade, TSE decide não cassar mandato de Sergio Moro

O TSE negou, nesta terça-feira, 21, recursos que pediam a cassação do mandato do senador Sergio Moro. As ações foram apresentadas contra decisão do TRE-PR, que rejeitou pedidos de cassação dos mandatos do parlamentar e de seus suplentes. Os ministros consideraram que não haveria provas concretas de conduta fraudulenta.

Relator
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, abordou as complexidades dos gastos eleitorais na pré-campanha, mas destacou que o nível de gastos reportados não configura, por si só, abuso do poder econômico, justificando que tais montantes são acessíveis a candidatos de partidos maiores. “Não se pode atribuir a ele a intenção de fraudar uma candidatura à presidência para se alavancar em disputa a cargo de menor abrangência”, comentou o ministro sobre as acusações. Ele enfatizou ainda que, dado que não é proibido realizar atos políticos antes do período oficial de campanha, não se deve automaticamente categorizar todos os dispêndios como gastos eleitorais impactantes ao pleito.

Floriano argumentou que os gastos feitos pelo partido Podemos, enquanto Moro visava a presidência, não devem ser considerados na contabilidade eleitoral do ex-juiz, pois foram destinados principalmente à promoção de uma agenda nacional, não relacionados especificamente à região do Paraná. Contudo, o ministro apontou que os gastos realizados pelo União Brasil durante a pré-campanha devem ser inclusos no total de recursos utilizados, com exceção dos valores destinados à segurança pessoal de Moro e ao escritório de advocacia contratado.

O voto também abordou a questão dos gastos com o escritório de advocacia de um dos suplentes de Moro, que recebeu R$ 1 milhão por um contrato de três meses. Embora Floriano tenha considerado tais gastos “censuráveis”, ressaltou que não existem indícios de irregularidade que justifiquem ações mais severas, como cassação. “Para caracterizar conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, ato a atrair cassação, é preciso mais do que estranhamento, indícios, suspeitas de que houve corrupção. É preciso haver prova, e prova robusta”, concluiu Floriano, rejeitando as acusações de uso indevido dos meios de comunicação ou atos de corrupção eleitoral por falta de provas concretas.
(Fonte: Migalhas)