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Homem é condenado a mais de quatro anos de prisão por estelionato sentimental

No Amazonas, uma mulher vítima de estelionato sentimental deve receber R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 mil referentes aos danos materiais. Além da indenização, o homem que praticou o crime foi condenado a mais de quatro anos de prisão. A decisão é do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus. Nos autos, a autora alegou que manteve um relacionamento com o réu por um ano e seis meses. A relação terminou pois o homem pedia dinheiro constantemente, sob diversas justificativas, como doença, alimentação, aluguel e dívidas com agiotas. Segundo a vítima, o réu era bastante persuasivo e a importunava a vender bens e repassar valores, o que ela fez em alguns casos, tanto em espécie quanto por transferências bancárias.

Em janeiro do ano passado, porém, ela teria descoberto diversas transferências bancárias feitas em sua conta pelo réu. Ao investigar, descobriu que o homem não era engenheiro, não vivia em Manaus, era casado e tinha uma filha de 12 anos. Conforme consta nos autos, o réu reconheceu, em audiência, o recebimento parcial das transferências realizadas. Defendeu, porém, que os valores recebidos eram referentes a pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima. De acordo com a juíza responsável pelo caso, o réu praticou estelionato no contexto de uma relação afetiva contra uma mulher, conforme a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

“O réu abusou da confiança e afeição da parceira para obter vantagens patrimoniais, caracterizando o chamado estelionato sentimental”. A magistrada também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Segundo ela, nos casos de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima é de grande valor probatório. Por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade. O número do processo não foi divulgado.
(Fonte: IBDFAM)