A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão unânime, a condenação a um homem por ter se apropriado indevidamente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho. O réu já havia sido condenado pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo (SP), por crime previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Consta nos autos que a criança de sete anos tem deficiência e é beneficiária do BPC. Até 2022, esteve aos cuidados do pai, antes de ter a guarda transferida para uma tia paterna. A partir dali, o réu passou a reter o benefício do filho para si.
Empréstimos
O pai se apropriou de seis parcelas de prestação continuada, cada uma no valor de um salário mínimo, além de ter desviado valores em dois empréstimos consignados vinculados ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil. “As provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”, pontuou o relator do recurso, Marcos Correa. O magistrado destacou ainda que o réu permaneceu inerte mesmo após ser questionado por representante da Apae e pelo Conselho Tutelar sobre os valores. Completaram a turma julgadora os desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas.
(Fonte: TJ-SP)