O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei 14.028/20, que garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo tenha validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia do coronavírus. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 28. O texto altera a lei 13.979/20, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:
“Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.”
O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
(Fonte: ConJur)