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Mesmo sem assinar contrato, pais são responsáveis pela mensalidade escolar

A responsabilidade dos pais em concorrer para educação dos filhos se sobrepõe ao regime contratual comum, de modo que a responsabilidade pelo pagamento de mensalidades escolares é solidária entre os genitores. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Araraquara (SP) condenou solidariamente os pais de uma aluna — que não assinaram o contrato de […]

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