
As vítimas ingeriram o medicamento em 2/12/11 e apresentaram fortes dores abdominais, queimação na garganta e vômito. Elas foram hospitalizadas em 9/12/11. A mulher morreu no mesmo dia e a jovem, dois dias depois. Na época, ambas eram saudáveis. O proprietário da empresa e os funcionários foram condenados pela juíza Bárbara Livio, da 2ª cara Cível de Teófilo Otôni. Uma perícia comprovou que houve troca do princípio ativo de lotes de substâncias encontradas no laboratório da farmácia. Em lugar do secnidazol 500mg foi encontrada a anlodipina.
A magistrada entendeu que a responsabilidade dos envolvidos, na condição de fornecedores, era objetiva, independentemente da culpa. A decisão foi confirmada pelo relator, juiz convocado Marco Antônio de Melo. Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour acompanharam o relator. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
(Fonte: Migalhas)