Entrou em vigor na quinta-feira, 2 de março, a Lei 14.443/2022, que dispensa o aval do cônjuge para realização de esterilização voluntária – laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para homens. A nova norma, fruto do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto de 2022, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no Brasil. A lei ainda garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido. Além disso, ela exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento. A lei provoca mudanças significativas, uma vez que antes da sua entrada em vigor os procedimentos de esterilização só eram permitidos se a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou idade acima de 25 anos, além de precisar de uma autorização do cônjuge para fazer a vasectomia ou laqueadura.
(Fonte: IBDFAM)