
A juíza destaca que em junho de 2022, a devedora veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel onde mora. E no mesmo mês, a executada postou uma foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, “uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”. De acordo com a decisão, no dia 25 de fevereiro, enquanto a magistrada minutava a sentença, em uma rede social, a executada exibia suas compras de luxo e falava o lema adotado no seu dia a dia: “dinheiro não traz felicidade, mas compra”. Ainda, foi constatada a ausência de declaração de rendimentos da devedora nos anos 2020, 2021 e 2022 e assim, a magistrada determinou que a Receita Federal apure eventuais irregularidades. “O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo”. Uma série de medidas foram adotadas na decisão: a penhora dos itens de luxo, o leilão da residência, apreensão da CNH e passaporte, a apuração da Receita Federal, multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a execução.
(Fonte: Migalhas)