Entre em contato
+55 85 9.9726.7074

Plano deve internar bebê com bronquiolite mesmo em período de carência

A Sul America Saúde deve internar bebê de dois meses que precisou de hospitalização com urgência, mas teve o pedido negado devido ao curso do período de carência. Decisão é do juiz de Direito Ailton Soares Pereira Lima, da 8ª vara Cível de Recife/PE. O caso envolve bebê de dois meses com quadro de insuficiência respiratória causada por bronquiolite viral aguda. Ao negar a internação, o plano de saúde alegou que a carência contratual só findaria após 180 dias da contratação.

Irresignada, a genitora propôs ação de obrigação de fazer com pedido de liminar. A tutela foi deferida pelo juiz, exigindo o cumprimento do contrato sob pena de multa. Para o magistrado, o laudo médico apresentado foi suficiente para demonstrar necessidade de internação e os riscos de agravamento da doença. Além disso, apontou que o STJ já firmou entendimento no sentido de que as cláusulas prevendo período de carência não poderão ser invocadas para restringir a cobertura do plano de saúde em casos de urgência e emergência.
(Fonte: Migalhas)