Banco deve suspender descontos sobre margem consignável no benefício de uma consumidora. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Cintia Gonçalves Costi, da unidade Estadual de Direito Bancário de Florianópolis/SC, ao concluir que a continuidade dos descontos pode comprometer a subsistência da beneficiária. Na Justiça, uma consumidora alega que contratou empréstimo consignado com um banco. Contudo, ela narra que a instituição financeira tem efetuado descontos na forma de cartão de crédito na modalidade consignada. Assim, pede, em caráter liminar, a suspensão dos descontos sobre a margem consignável realizado em seu benefício.
Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que a tutela de provisória pode ser concedida sob o fundamento de urgência, quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a juíza verificou estar presentes requisitos autorizadores da antecipação pretendida. “O perigo da demora mostra-se evidente na medida em que a continuidade dos descontos pode, inclusive, vir a comprometer a própria subsistência da parte autora. Portanto, presentes os pressupostos autorizadores, o deferimento da medida postulada é medida de rigor”, asseverou. Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos sobre a margem consignável da consumidora em relação ao contrato.
(Fonte: Migalhas)