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STF reconhece direito à licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) que é possível conceder licença-maternidade à mãe não gestante que esteja em união estável homoafetiva e cuja companheira engravidou por procedimento de inseminação artificial. Se a companheira gestante já for usar o benefício, a mãe não gestante poderá usufruir do período de afastamento do trabalho equivalente ao da licença-paternidade.

O caso discutido pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, esse entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça. A proposta de tese foi apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux, e foi complementada com sugestões de outros ministros. Seguiram a proposta os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

A tese fixada foi a seguinte:
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Ficaram vencidos quanto à formulação da tese os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles defenderam que as duas mães poderiam usufruir do período da licença-maternidade, e não apenas uma delas. Todos os ministros concordaram que a mãe não gestante em união homoafetiva tem o direito de tirar a licença. A licença-maternidade garante quatro meses de afastamento do trabalho. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã prorrogam o período para seis meses. Já a licença-paternidade atualmente é de cinco dias. Decisão de dezembro do STF deu 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma sobre a licença-paternidade, já que o prazo de cinco dias é um critério provisório adotado pela Constituição até que se aprove lei sobre o tema.
(Fonte: CNN)