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Negativação de devedor pode ser notificada por e-mail, decide STJ

É válida notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) previamente à sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Assim decidiu a 4ª turma do STJ nesta quinta-feira, 14, por maioria, seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. Entendimento se deu no âmbito de um recurso apresentado pelo consumidor contra acórdão do TJ-RS, no qual ele alegava que a notificação por e-mail não atendia aos requisitos do art. 43, § 2º, do CDC. O colegiado ponderou, no entanto, que o CDC exige apenas que a comunicação seja realizada por escrito, sem estabelecer o meio de envio da mensagem.

Ministra Isabel Galloti destacou que, à época em que o CDC foi editado, não seria possível prever a evolução tecnológica pela qual passou o país. Além disso, esclareceu, que, mesmo para a correspondência postal, o STJ não exige o aviso de recebimento. Por esse motivo, também não cabia fazer essa exigência em relação ao e-mail. Por fim, ressaltou que o TJ-RS, sempre muito atento à proteção do consumidor, tem reiteradamente decidido no sentido da validade das notificações eletrônicas.

O julgamento havia se iniciado em agosto de 2023, quando a relatora proferiu voto favorável à notificação por e-mail. Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha, que não participou da votação desta quinta-feira, afirmou que “estamos vivendo novas eras, novos tempos, (…) num tempo em que o próprio CPC prevê a obrigatoriedade de as empresas terem um e-mail cadastrado” e que “não podemos retroceder”. Naquela ocasião, a apreciação do recurso foi suspensa por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Com a retomada do julgamento, Buzzi considerou que, diante dos avanços tecnológicos, era necessário reconhecer a possibilidade de o consumidor ser notificado por meio eletrônico. Por outro lado, em função do princípio da vulnerabilidade e do protecionismo do consumidor, entendeu que era preciso adotar algumas cautelas, como, por exemplo, a garantia de que ele tivesse fornecido o endereço eletrônico ao credor no momento da contratação. Os demais ministros da 4ª turma acompanharam a relatora, Isabel Gallotti. O ministro Raul Araújo ponderou que os requisitos impostos pelo ministro Buzzi poderiam tornar inviável a comunicação eletrônica. O ministro Antonio Carlos Ferreira fez a observação de que o consumidor não havia negado a titularidade do e-mail para o qual a notificação havia sido enviada.
(Fonte: Migalhas)