A OAB Nacional protocolou três petições junto ao CNJ para evitar medidas que, segundo a entidade, comprometem o exercício da advocacia. As solicitações tratam de sustentação oral síncrona nos julgamentos virtuais, manutenção do prazo de dez dias para contagem em intimações eletrônicas e respeito às legislações estaduais sobre advocacia dativa. Recentemente, o STJ regulamentou sessões de julgamento em formato virtual assíncrono. Para o presidente da OAB, Beto Simonetti, “os termos apresentados pelo provimento são extremamente prejudiciais à advocacia”. Ele destacou que as mudanças afetam diretamente o exercício da profissão e o acesso à Justiça. “A advocacia brasileira não aceitará retrocessos que ferem suas prerrogativas e desrespeitam a Constituição.”
Sustentação oral
A OAB requer ao CNJ, por meio de petição dirigida ao ministro Luís Roberto Barroso, a suspensão da resolução 591/24, que limita a realização de sustentações orais síncronas. O CF/OAB argumenta que a sustentação oral durante o julgamento “garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas”.
Manutenção do prazo em intimações eletrônicas
Outra petição solicita a preservação do prazo de dez dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme previsto na lei 11.419/06, criticando a alteração promovida pela resolução CNJ 455/22. De acordo com a OAB, a mudança representa um retrocesso e aumenta a sobrecarga de trabalho, sem qualquer justificativa razoável.
Advocacia dativa
O terceiro pedido da OAB, apresentado ao conselheiro Pablo Coutinho, defende a manutenção das legislações estaduais sobre advocacia dativa, destacando a autonomia regional garantida pela Constituição. O documento ressalta que a imposição de um critério único fragiliza a eficácia de modelos locais e pode causar interferências indevidas da Defensoria Pública nos convênios entre tribunais e seccionais da OAB. A OAB segue vigilante e mobilizada para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia e o cumprimento das garantias constitucionais.
(Fonte: Migalhas)