Companhia aérea British Airways deverá ressarcir em mais de R$ 55 mil e indenizar em R$ 6 mil dois consumidores por não processar o cancelamento das passagens solicitado e por reter integralmente os valores pagos. A decisão é da juíza de Direito Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª vara Cível de São Paulo/SP, ao concluir que a empresa falhou no dever de informação e agiu de forma ilícita ao não efetuar o reembolso, sem comprovar as condições tarifárias aplicáveis. No último dia 4, a magistrada extinguiu o processo diante da quitação da dívida pela companhia.
Entenda
Segundo os autos, os dois passageiros adquiriram bilhetes aéreos e, posteriormente, solicitaram a remarcação do voo, o que foi aceito pela British Airways mediante o pagamento de valor adicional. Antes da nova data de embarque, um dos passageiros foi impedido de viajar por recomendação médica, o que motivou o pedido de cancelamento das passagens. A solicitação foi feita tanto à agência de viagens quanto à companhia aérea. No entanto, a agência informou que os valores haviam sido repassados à empresa, que, por sua vez, se eximiu da responsabilidade, o que resultou no não processamento do cancelamento e na ausência total de reembolso.
A defesa da British Airways sustentou que os bilhetes eram promocionais e, por isso, não previam reembolso. Alegou também que não seria responsável pelo cancelamento, atribuindo a função à agência de viagens intermediadora. Contudo, a magistrada afastou esses argumentos, afirmando que “a agência é mera intermediadora, não respondendo em nome próprio”, e que “a relação jurídica efetivamente entabulada é entre os autores e a companhia aérea”.
A juíza também apontou que, conforme a resolução 400/16 da ANAC, a empresa tem o dever de informar claramente as condições tarifárias no momento da comercialização. Como a British Airways não apresentou nos autos provas de que os bilhetes estavam sujeitos à regra de não reembolso, restou caracterizada a falha na prestação de informações. Além disso, destacou que “não houve qualquer reembolso, seja parcial, seja integral, apesar do cancelamento ser inequívoco”. Quanto aos danos morais, a juíza considerou o descaso da British Airways frente às tentativas de resolução administrativa como fator agravante.
“A ré permaneceu inerte, não realizou o estorno, ainda que parcial, tampouco prestou as informações necessárias para o processamento efetivo do cancelamento”, o que configurou ato ilícito, gerando impacto na esfera íntima dos consumidores. Diante disso, a magistrada fixou a restituição dos valores pagos, no total de R$ 55.656,96, com retenção de apenas 5% a título de multa, excluindo-se a comissão da agência de viagens, e determinou o pagamento de R$ 3 mil a cada um dos autores por danos morais. Após a decisão, a juíza extinguiu o processo, em fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do CPC, diante da informação de quitação da dívida pela companhia.
(Fonte: Migalhas)