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Farmácia pagará R$ 15 mil por venda irregular de remédio controlado

Uma farmácia e seu proprietário foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a cliente que comprou medicamento de uso controlado sem prescrição médica e desenvolveu dependência química. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo de Carvalho, da 4ª vara Cível de Patos de Minas-MG, que também reconheceu a culpa concorrente da consumidora, por ter se automedicado sem buscar orientação médica, e determinou o reembolso de 50% dos valores gastos com a aquisição do remédio.

O caso
A cliente afirmou que procurou a farmácia relatando ganho de peso durante a gravidez de sua primeira filha. O proprietário, então, sugeriu o uso de um medicamento de venda controlada, recomendando a ingestão de quatro comprimidos por dia. A partir de então, a mulher passou a adquirir o medicamento diretamente no local, sem apresentar receita médica. Com o uso contínuo, ela alegou ter desenvolvido forte dependência química, relatando que não conseguia sequer sair da cama sem o remédio. O quadro evoluiu para depressão, levando à perda da capacidade laborativa e ao afastamento das tarefas de cuidado com a filha recém-nascida.

A consumidora ainda afirmou teve que contratar uma pessoa para auxiliar nas tarefas domésticas, o que elevou seus gastos. Além disso, relatou cobranças constrangedoras por parte da farmácia. Em sua defesa, a farmácia sustentou que a venda foi realizada de forma regular e acusou a cliente de agir com litigância de má-fé, alegando tentativa de manipular o processo judicial em benefício próprio.

Prática clandestina e imprudência
Com base em provas periciais e testemunhais, o juiz concluiu que a orientação fornecida pelo proprietário da farmácia e a disponibilização do medicamento controlado sem prescrição médica configuram prática clandestina, diretamente responsável pela dependência química desenvolvida pela consumidora. Nesse contexto, reconheceu a existência de danos indenizáveis.

Por outro lado, o magistrado atribuiu culpa concorrente à cliente, por ter agido com imprudência ao optar pela automedicação em vez de buscar acompanhamento médico. Assim, ressaltou que ela assumiu os riscos previstos na bula do medicamento. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil e determinou que a farmácia reembolse metade do valor gasto com a compra do medicamento.
(Fonte: TJ-MG)