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A pensão alimentícia também deve ser calculada sobre o 13º salário e o terço de férias!

O STJ firmou esse entendimento no Tema 192, deixando claro: a pensão é devida sobre todos os rendimentos do alimentante, e não apenas sobre o salário base. Isso inclui tanto a primeira quanto a segunda parcela do décimo terceiro.

Por quê?
Porque esses valores fazem parte da remuneração total. Assim, garante-se que o filho ou filha receba uma pensão justa, proporcional à real renda do responsável, mesmo em meses com rendimentos extras como fim de ano ou férias. No Recurso Especial nº 1106654, o STJ reforçou: Se o pai ou a mãe recebeu a mais, o filho também tem direito a receber! Em resumo: pensão é sobre tudo o que entra, e não só o salário do mês!
(Fonte: STJ)