O Superior Tribunal de Justiça confirmou que, em casos de pensão alimentícia, a mãe tem direito de saber a renda do pai do filho, inclusive por meio de quebra de sigilo bancário, fiscal, consulta a extratos do INSS e Imposto de Renda, quando necessário para garantir uma pensão justa. A medida reforça que, diante da dificuldade de comprovar os rendimentos reais do alimentante, a transparência deve prevalecer sobre a intimidade financeira. O direito alimentar se sobressai ao sigilo, tudo em busca da proteção integral da criança, com base no princípio do melhor interesse do menor.Com isso, a Justiça passa a assegurar mecanismos mais efetivos para que o valor da pensão seja fixado de acordo com a real capacidade econômica do responsável, oferecendo maior equilíbrio às ações de alimentos. O objetivo da medida é garantir que o valor da pensão seja proporcional à real capacidade financeira de quem paga e adequado às necessidades do menor. ⠀
O Tribunal destacou que o direito à intimidade e ao sigilo bancário pode ser relativizado quando estiver em conflito com o princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente.
(Fonte: Nação Jurídica)
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