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Empresa é condenada por burnout e demissão discriminatória de empregado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve parcialmente a condenação de uma empresa ao reconhecer que a forma de organização do trabalho na companhia contribuiu para o agravamento do quadro de saúde mental de um empregado, diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada (TAG). Os sintomas, segundo o processo, culminaram em um burnout (esgotamento profissional) do empregado.  colegiado também confirmou que a dispensa ocorrida depois de afastamentos médicos teve caráter discriminatório, como já havia sido reconhecido pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Conforme os autos, o empregado iniciou suas atividades como estagiário em 2019, foi efetivado em 2021 e passou a atuar na área de vendas, com funções que incluíam captação de clientes, reuniões frequentes, atendimento por meios digitais e cobrança intensa por metas, com demandas fora do horário contratual. A intensificação da carga de trabalho resultou em jornadas extensas e levou a um quadro progressivo de estresse e adoecimento mental, com registros médicos de TAG e episódios de esgotamento profissional ao longo do contrato.
(Fonte: ConJur)