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Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha. A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes. Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe da pessoa no registro civil. Ela relatou que o registro foi feito pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento.

A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele. Durante a tramitação do processo, a menina registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não tinha vínculo biológico com ela. Na sentença, o juiz destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes. O magistrado observou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo. Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão.
(Fonte: TJ-SC)