
Vetos
Foram vetados quatro dispositivos: o mais crítico refere-se a artigo que criminalizaria a promoção e financiamento de campanha de disseminação de fake news que comprometesse o processo eleitoral. O texto enviado pelo Congresso previa pena de 1 a 5 anos para a prática. Também foram vetados artigos que versavam sobre a possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral; dos crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação; e casos de aumento de pena nos crimes previstos no texto. Os vetos serão analisados pelo Congresso podem ser derrubados pelos parlamentares.
Trechos importantes
Quanto aos pontos importantes sancionados pelo presidente, destaca-se trecho referente a crimes contra a soberania nacional e contra as instituições democráticas. A lei prevê penas para atos como “abolição violenta do Estado Democrática de Direito”, “golpe de estado” e “interrupção do processo eleitoral”. A nova lei entra em vigor em 90 dias.
(Fonte: Migalhas)