Duas mulheres alegaram ter contratado corrida com um motorista vinculado ao aplicativo 99. Ocorre que, ao chegar no destino solicitado, o condutor do veículo não parou o carro, o acelerando ainda mais. E, por medo de sofrer algum tipo de violência, as passageiras pularam do carro em movimento, o que as ocasionaram graves lesões. Na Justiça, uma das passageiras pleiteou indenização por danos morais pelo ocorrido. Em defesa, o aplicativo negou ter responsabilidade pelos danos causados. O magistrado destacou que a empresa responde pelos danos, pois o aplicativo exerce atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os passageiros e os motoristas cadastrados em sua plataforma.
“Infere-se do conjunto probatório produzido na instrução processual a natureza jurídica da relação firmada entre as partes, ou seja, a relação de consumo entre a parte autora, consumidora do serviço, e parte ré, que exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo e os passageiros usuários do aplicativo”. Asseverou, ainda, que no caso, há pressupostos da responsabilidade civil da empresa, como: conduta, dano, defeito e nexo causal (falha da prestação dos serviços). Nesse sentido, concluiu ser devida a indenização, uma vez que a mulher sofreu lesão corporal de natureza grave. “É de se ressaltar, ainda, que a natureza e a extensão dos ferimentos por certo ensejaram sofrimento intenso. A isso se há de acrescentar as consequências lesivas da conduta em si do motorista, que infligiu intenso sofrimento e apreensão nas passageiras”, afirmou. Por fim, o magistrado julgou procedente a ação para condenar o aplicativo ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais.
(Fonte: Migalhas)