Você até pode desconhecer o termo ‘ghosting’ (do inglês ‘ghost´ – fantasma) mas certamente já praticou, foi vítima ou conhece alguém que passou por esse triste contexto. A situação pode ser familiar para muitos: você conhece alguém, troca números de telefone, vai a vários encontros, começa um relacionamento (ou algo ainda mais descompromissado) e tudo parece ir muito bem quando, de repente… silêncio. total. Seu ‘crush’ termina aquela relação repentinamente, da noite para o dia, cortando todo tipo de comunicação de forma abrupta e unilateral. Essa é uma experiência muitas vezes dolorosa, que pode impactar na autoestima de quem sofre esse abandono inesperado..
Consequências jurídicas
Não vamos tratar aqui das razões que motivam tal prática nem os efeitos psicológicos no indivíduo que sofreu o famigerado ‘ghosting’ pois o enfoque legal dessa prática é que será objeto desse resumido artigo. Muito embora o ‘ghosting’ em contexto de união estável, casamento ou noivado possa configurar mais claramente uma hipotética necessidade de indenização por danos morais e/ou materiais por quem o sofreu, como fica essa reparação nas relações mais ‘abertas’? É sabido que o ‘namoro qualificado’ (sem qualquer intenção de se constituir família) não é alvo de apreciação do Código Civil, não gerando qualquer direito e/ou dever a nenhuma parte, isto é, a legislação brasileira, a princípio, não possui uma previsão legal que obrigue um indivíduo a permanecer em um relacionamento com outro.
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Entretanto, como o direito não é uma ciência exata, entre o ‘preto e o branco’, pode existir uma área cinza no contexto do ‘ghosting’. Imaginemos a situação onde um ‘casal’ que já se encontrou algumas vezes (ou só trocou mensagens) combina uma viagem na qual o homem, de boa fé, paga antecipadamente pelas passagens, hospedagens e eventuais passeios naquele destino. Um dia antes da viagem, a mulher desaparece e corta totalmente o contato com homem, o qual, sem saber o que de fato houve, tenta cancelar todo o itinerário – gastando seu tempo (teoria do ‘desvio produtivo) – e reaver o que foi pago. Nessa situação, caberia alguma indenização à parte abandonada? Isso vai depender do nexo causal e da capacidade probatória da parte e seu representante legal em demonstrar o(s) dano(s) sofrido(s) para abalizar qualquer compensação. Consulte sempre um profissional habilitado.
