Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. É o que estabelece o PL 3.528/19, aprovado nesta quarta-feira, 30, em plenário. A matéria segue agora à sanção presidencial. De autoria do deputado Carlos Bezerra, o texto altera o art. 6º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad, não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Ex-conselheiro da OAB, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto. “Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual” afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.
Assento
O STF validou, no dia 23, dispositivos do estatuto do MP e da lei orgânica nacional do MP que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz. O plenário, por maioria, concluiu que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia ou compromete os julgamentos.
(Fonte: Migalhas)
