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Vítima de violência sexual em local de trabalho terá plano de saúde mantido

A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter decisão de primeiro grau que obrigou uma empresa a seguir com o plano de saúde de uma trabalhadora vítima de violência sexual no local de trabalho. O acórdão é resultante do julgamento de mérito de um mandado de segurança movido pelo empregador que tentava reverter a decisão. O relator da matéria, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, já havia decidido nesse sentido ao apreciar pedido liminar.

“No que diz respeito ao restabelecimento do plano de saúde para tratamento dos danos psicológicos decorrentes da violência sofrida (plano esse que foi reconhecidamente disponibilizado pela empresa), cabe registrar que a sua manutenção, além de preservar garantias tipicamente trabalhistas, está em consonância com os direitos fundamentais que visam à preservação da saúde e da integridade física e psicológica da trabalhadora, bem como as que reconhecem a função social da empresa”, diz o relator ao julgar o mérito do mandado de segurança. Além da esfera trabalhista, o caso está em análise pela Polícia Civil, já que o estupro é tipificado no artigo 213 do Código Penal, com penas que vão de seis a dez anos de prisão.
(Fonte: TRT-RS)