Uma cliente em processo de divórcio me perguntou se ela poderia ficar com os dois cachorros do ex-casal, mas recebendo uma ajuda financeira de seu ex-marido para a criação dos pets. Antes da minha resposta, vale lembrar que o direito deve sempre acompanhar as mudanças sociais – claro, não na mesma velocidade – pois ele é dinâmico e deve refletir na legislação o que de fato já se sedimentou como prática social. Anteriormente, os animais de estimação eram considerados bens móveis, e desta feita, seus donos tinham total poder sobre eles com pouca responsabilidade, as quais seriam basicamente a de evitar maus tratos físicos, ignorando totalmente o aspecto psicológico e afetivo do pet.
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Como dito, o direito evoluiu nesse sentido e podemos citar o Projeto de Lei – PL 6054/2019 – o qual aprovado em 2019 pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos deputados para análise, passa a considerar os animais sujeitos de direitos. Mais recentemente, o Projeto de Lei 4.375/21, objetiva regulamentar a guarda de animais de estimação em caso de divórcio ou separação. Os recentes julgados nos divórcios litigiosos – já que nos consensuais isso pode livremente ser acordado entre os litigantes – vêm refletindo essa inclinação de agora se pensar também no bem estar dos animais de estimação permitindo a implementação de sua guarda compartilhada.
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Os doutrinadores também vêm se manifestando nessa mesma direção e podemos salientar o ENUNCIADO 11 do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM do qual sou membro, que diz: Enunciado 11 – Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal. Respondendo ao questionamento da minha cliente no início desse artigo, ela não poderia somente obter o bônus (ficar com os animais) e deixar o todo o ônus (despesas) para seu ex-marido. O razoável e justo é que ambos os litigantes participassem no rateio das despesas com o convívio com os animais também sendo dividido de forma igualitária durante o mês, semelhantemente com o que ocorre na guarda compartilhada de filhos. Existe ainda uma necessidade de uma legislação específica para o tratar e unificar as decisões sobre o tema, mas tenho certeza que isso é apenas uma questão de tempo.
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Alexandre Carvalho
Advogado
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