O Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação sem registro nominal de votos, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto aprovado não sofreu alterações em relação ao que saiu da Câmara e, com isso, segue para sanção presidencial. Se o presidente Lula confirmar, a lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. O banco de dados vai reunir, em um só lugar, informações de condenados pelos seguintes crimes:
- feminicídio;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- violação sexual mediante fraude;
- importunação sexual;
- assédio sexual;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- lesão corporal praticada contra a mulher;
- perseguição contra a mulher ;
- violência psicológica contra a mulher.
A ideia é que, com esse sistema centralizado, as polícias de todo o país consigam compartilhar informações em tempo real. O governo federal será responsável pela gestão do cadastro. O objetivo é impedir que agressores condenados em outros estados consigam se esconder ou repetir as agressões sem serem rastreados. Pelo texto, somente pessoas condenadas por sentença transitada em julgado – em que não há mais a possibilidade de recursos – vão constar na lista. Segundo o projeto, serão registradas informações como nome, RG, CPF, foto, impressões digitais e endereço do agressor. Os dados ficarão no cadastro até o fim do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos – se o tempo de punição for menor do que esse.
A proposta estabelece que o nome da vítima não pode ser divulgado. A relatora do texto no Senado, Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que o novo sistema vai auxiliar políticas preventivas e promover um “aprimoramento de medidas protetivas”. “Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, disse a senadora. A autora do projeto é a deputada Silvye Alves (União-GO).
(Fonte: G1)
