A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (BA) fixou indenização por danos morais, no valor de R$ 3.197,18, a uma auxiliar de saúde bucal acusada de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, situação que resultou em sua dispensa. No processo, a empregada relatou que fez um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública, foi atendida por uma cirurgiã-dentista, recebeu um atestado e o apresentou à empresa no dia seguinte.
A decisão destaca que a gerente da clínica, superior hierárquica da trabalhadora, questionou a autenticidade do documento,e até foi pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a profissional que o havia emitido. Em juízo, a própria dentista confirmou que foi confrontada pela gerente pela hipótese de falsificação. Para a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, a conduta configurou abuso de poder, violação à dignidade e acusação indevida de crime, ultrapassando “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”. Ao julgar o recurso, a 5ª Turma reconheceu a prática de assédio moral e fixou a indenização em R$ 3.197,18, valor considerado adequado diante das circunstâncias do caso.
(Fonte: TRT-5)
