A relevância social da atividade desempenhada não é apta a afastar a obrigação de pagamento decorrente da utilização de serviços públicos tarifados. Sob essa fundamentação, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação do Hospital Santo Amaro (HSA), em Guarujá (SP), e manteve a sentença que o condenou a pagar R$ 16 milhões de contas de água em atraso. “Incontroverso nos autos que o serviço de abastecimento de água foi regularmente disponibilizado à instituição requerida, inexistindo demonstração de falha na medição ou irregularidade na composição das faturas, sendo que a cobrança efetuada pela concessionária se revela legítima, constituindo mera contraprestação”, anotou o desembargador Walter Exner, relator do recurso.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) ajuizou, em 2024, ação de cobrança contra a Sociedade Santamarense de Beneficência do Guarujá, razão social do Hospital Santo Amaro. A autora apontou débitos nas contas de consumo de água por um período de cinco anos e oito meses, compreendido entre março de 2019 e novembro de 2024, conforme as faturas anexadas aos autos.A sentença prolatada pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível de Guarujá, julgou a ação procedente para condenar o hospital a quitar o débito de R$ 16 milhões, demonstrado em planilha de cálculo apresentada pela Sabesp.
O HSA alegou na apelação que a decisão desprezou a relevância social da sua atividade, a sua natureza filantrópica e o impacto que poderá refletir no sistema de saúde pública. Segundo o hospital, a imposição de encargos financeiros excessivos compromete a sua capacidade de seguir prestando serviços essenciais à população carente, razão pela qual postulou a sua redução. Também argumentou que a sua proposta de acordo, com o pagamento parcelado de R$ 30 mil por mês, demonstra boa-fé e intenção de adimplir a obrigação, ainda que de forma gradual, mas dentro das suas limitações financeiras.
(Fonte: ConJur)
