A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) decidiu extinguir, sem resolução do mérito, uma ação trabalhista na qual um ex-empregado buscava o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) por parte da empresa em que atuava. O colegiado concluiu que o processo foi aberto antes do vencimento do prazo previsto em norma coletiva para o pagamento da parcela, inexistindo interesse processual para a cobrança naquele momento. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) decidiu extinguir, sem resolução do mérito, uma ação trabalhista na qual um ex-empregado buscava o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) por parte da empresa em que atuava. O colegiado concluiu que o processo foi aberto antes do vencimento do prazo previsto em norma coletiva para o pagamento da parcela, inexistindo interesse processual para a cobrança naquele momento.
(Fonte: ConJur)
