
Entre as principais mudanças, estão:
– Estabelecer o limite de R$ 1.000,00 para soma das operações realizadas entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências dos tipos: intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;
– Oferecer aos clientes a possibilidade de reduzir ou aumentar os limites do sistema PIX para os períodos diurno e noturno; A redução terá efeito imediato, enquanto que o aumento levará de 24 a 48 horas para ser efetivado.
– Determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos;
– Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
– Estabelecer o prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido de aumento de limites de transações com meios de pagamento feito usuário por canal digital,(TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito);
– Permitir que os participantes do PIX retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação; e
– Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia.
(Fonte: G1)