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TJ-SP condena laboratório e farmácia por erro em fórmula de manipulado

O TJ-SP, por meio da 6ª câmara de Direito Privado, confirmou sentença da 1ª vara Cível de Ourinhos, proferida pelo juiz José Otavio Ramos Barion, que condenou laboratório e farmácia a indenizar, solidariamente, paciente em R$ 12 mil por danos morais, devido a erro em manipulação de medicamento. De acordo com os autos, a paciente apresentou receita médica à farmácia e foi informada de que o medicamento precisaria ser manipulado. No entanto, o remédio produzido e entregue não correspondia à prescrição médica. Embora tenha sido receitado o uso de minociclina 50mg, a farmácia de manipulação forneceu minoxidil 50mg, resultando na administração equivocada do fármaco.

No segundo dia de uso, ela apresentou inchaço, tontura e náuseas, sendo diagnosticado o erro durante nova consulta médica, ocasião em que foi orientada a suspender imediatamente a medicação. Diante do quadro, precisou realizar diversos exames e seguir um tratamento com antibióticos para neutralizar os efeitos do remédio. A relatora do recurso, desembargadora Maria do Carmo Honório, destacou a aplicação do CDC ao caso.

Tratando-se de nítida relação de consumo, são aplicáveis, ao caso em análise, os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especificamente aqueles que atribuem ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva, isto é, aquela independentemente da existência de culpa, (…) por defeitos relativos à prestação dos serviços“, afirmou. A desembargadora acrescentou que “no caso em análise, não há nenhuma prova que tenha o condão de afastar a responsabilidade do laboratório pelos danos morais causados à autora. Isso porque a prova constante dos autos evidenciou a falha na prestação dos serviços“.
(Fonte: Migalhas)