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TST confirma justa causa de bancário que desviava dinheiro de clientes

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um bancário de Joinville (SC) que foi dispensado por improbidade. Ele questionou a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas o colegiado entendeu que seu direito de defesa não foi cerceado. O bancário trabalhou de 2012 a 2016 no banco, em uma agência recém-aberta. Em meados de 2015, vários clientes reclamaram que sempre recebiam o troco errado ou, pior, pediam para sacar uma quantia e recebiam menos do que o solicitado, embora o valor total fosse retirado da conta. Diante dessas acusações, o gerente-geral constatou, em um período de quatro dias, cinco ocorrências de pagamentos a menor, variando de R$ 500 a R$ 1.115.

Segundo a instituição financeira, o bancário convenceu a recepcionista da agência a direcionar todas as reclamações para ele, que devolvia as diferenças apenas aos clientes que reclamassem. Contudo, na sua ausência, várias dessas reclamações chegaram ao conhecimento do gestor, que concluiu que a prática não era eventual, mas frequente. Com isso, foi aberto o processo disciplinar. A apuração, feita com base nos registros do caixa e nas imagens das câmeras, revelou, por exemplo, que em diversas ocasiões, ao fazer saques de FGTS, o bancário depositava na conta corrente do cliente valores menores (de R$ 50 ou R$ 100), sem entregar a diferença.

Sem cerceamento de defesa
Na ação, o bancário pediu a nulidade do processo administrativo por supostas irregularidades, como a violação do direito de defesa e a desconsideração de provas documentais e testemunhais que teriam sido apresentadas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu que não houve qualquer irregularidade no procedimento interno do banco e validou a demissão. Segundo a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Delaíde Miranda Arantes, o TRT observou que ele foi devidamente notificado, apresentou defesa escrita, teve acompanhamento de advogado e pôde interpor recurso no curso do procedimento disciplinar. “Não se constata violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, concluiu ele. A decisão foi unânime.
(Fonte: TST)